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Caso República
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Posição assumida pelo Ministério da
Comunicação Social no dia 20 de Maio de 1975
"No dia 20 de Maio do corrente
ano chegou ao conhecimento do Ministério da Comunicação Social (M.C.S.) que se
desenrolava um conflito entre trabalhadores do jornal "República" e a
respectiva administração, tendo como base discordância quanto à orientação daquele
órgão de informação.
Como resultado desse conflito, o jornal "República" veio a ser publicado nesse
dia sob a direcção interina de Álvaro Belo Marques, o que não foi reconhecido
legítimo nem legal pela administração.
Solicitada a intervenção do Ministério da Comunicação Social pelo director da
"República", dr. Raúl Rego, e verificando-se um agravamento da situação pelo
facto de numeroso grupo de manifestantes ameaçar a invasão das instalações daquele
periódico e perturbando a ordem pública, foi solicitado ao COPCON que interviesse por
forma a evitar confrontos.
Por iniciativa do M.C.S. que entrou em contacto com a administração da
"República", foi claramente explicado que o Governo não tem, de acordo com a
lei vigente, competência para aplicar medidas administrativas a órgãos de informação,
devendo todo e qualquer delito de Imprensa ser resolvido por via judicial. Assim, e caso a
administração se visse na impossibilidade de resolver o conflito com os trabalhadores e
o julgasse conveniente, deveria ela própria solicitar como solução extrema de recurso,
a intervenção militar para encerrar e selar as instalações daquele periódico e
evacuação de todo o pessoal até que os tribunais venham a pronunciar-se.
A administração concordou ser essa a via que as circunstâncias exigiam, pelo que veio a
solicitar, por escrito, ao COPCON, a intervenção sugerida.
Posteriormente e, antes de dar execução ao solicitado pela administração da
"República" o M. C. S. e D. G. I. estiveram nas instalações da
"República" onde dialogaram com ambas as partes em litígio numa tentativa sem
êxito de conciliação do diferendo. Esgotadas as possibilidades, deu o COPCON execução
ao pedido da administração procedendo à selagem e evacuação das instalações.
No que se refere a diligências futuras aguarda-se que o problema seja oficialmente
apresentado a fim de, tal como se acha estipulado na Lei de
Imprensa, caso se verifique delito, serem apuradas responsabilidades e julgado o
processo em tribunal.
O Ministério da Comunicação Social sublinha e reafirma que esta linha de actuação é
a única admissível de acordo com a legislação em vigor sendo sua política, aliás,
como lhe compete enquanto órgão do Governo, fazê-la cumprir e executar.
O Ministério da Comunicação Social não pode ainda deixar de lamentar as manipulações
partidárias de que este conflito foi pretexto e que se inscrevem em manobras
divisionistas cujo único fim parece consistir em sabotar a própria marcha da revolução
portuguesa. Não pode ainda deixar de lamentar que muitas das palavras de ordem dos
manifestantes, partidariamente controlados, fossem nitidamente ofensivas para o COPCON e
para as entidades oficiais que tentaram, por todos os meios, a mediação entre as partes
em litígio.
O Caso República
1997 - Lisboa, Portugal
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Trabalho realizado por:
Pedro Miguel Guinote
Rui Miguel Faias
Mário Rui Nicolau
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